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Lei n.º 12/2007

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 12/2007 2007-03-06

Lei n.º 12/2007

de 6 de Março

Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 12/2007 2007-03-06

A presente lei prorroga, por um período de três anos contado a partir de 27 de Outubro de 2006, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo nas áreas previstas para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão, definidas e delimitadas no Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro.

Aprovada em 18 de Janeiro de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 22 de Fevereiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 23 de Fevereiro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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