Aviso n.º 54/2007
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Aviso n.º 54/2007
Por ordem superior se torna público ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 31 de Março de 2005, o seu instrumento de ratificação da Carta Social Europeia, aberta à assinatura em Turim em 18 de Outubro de 1961, tendo formulado uma declaração
«In accordance with article 20, paragraph 2, of the Charter, the Republic of Macedonia declares that it considers itself bound by the following articles of part II of the Charter: articles 1, 2, 5, 6, 7 (paragraphs 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9 and 10), 8, 11, 12, 13, 15 and 17.»
Tradução da declaração
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 20.º da Carta, a República da Macedónia declara que se considera vinculada pelos seguintes artigos da parte II da Carta: artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 7.º (n.os 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9 e 10), 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º e 17.º
Portugal é Parte desta Carta, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 179, de 6 de Agosto de 1991, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 38/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 179, de 6 de Agosto de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Setembro de 1991, conforme o Aviso n.º 151/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 19 de Outubro de 1991.
A Carta entrou em vigor para a Antiga República Jugoslava da Macedónia em 30 de Abril de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.