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519007 PT

Portaria n.º 19034

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19034 1962-02-16

Portaria n.º 19034

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela Portaria n.º 15594, de 3 de Novembro de 1955, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 18233, de 24 de Janeiro de 1961.

Ministério das Comunicações, 16 de Fevereiro de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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