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Aviso n.º 45/2007

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Aviso 45/2007 2007-03-01

Aviso n.º 45/2007

Por ordem superior se torna público ter a Bósnia-Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas, aberta à assinatura em Estrasburgo em 24 de Novembro de 1983, tendo formulado uma declaração

«In accordance with article 12 of the Convention, the Government of Bosnia and Herzegovina informs that the central authority is the Ministry of Justice of Bosnia and Herzegovina.»

Tradução da declaração

Em conformidade com o artigo 12.º da Convenção, o Governo da Bósnia-Herzegovina informa que a autoridade central é o Ministério da Justiça da Bósnia-Herzegovina.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Agosto de 2001, conforme o Aviso n.º 107/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 228, de 1 de Outubro de 2001.

A Convenção entrou em vigor para a Bósnia-Herzegovina em 1 de Agosto de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

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