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Aviso n.º 42/2007

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Aviso 42/2007 2007-03-01

Aviso n.º 42/2007

Por ordem superior se torna público ter a República da Eslováquia formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 24 de Março de 2005, uma declaração ao Acordo Relativo à Supressão de Vistos para Refugiados, concluído em Estrasburgo, em 20 de Abril de 1959

«In accordance with article 2 of the Agreement, Slovakia declares that the territory of the Slovak Republic is integral and indivisible, defined by State borders with neighbouring States according to the international treaties concluded by the Slovak Republic or by international treaties by which the Slovak Republic is bound.»

Tradução

Em conformidade com o artigo 2.º do Acordo, a Eslováquia declara que o território da República da Eslováquia é uno e indivisível, delimitado por fronteiras com países vizinhos em conformidade com os tratados internacionais celebrados pela República da Eslováquia ou com os tratados internacionais que vinculam a República da Eslováquia.

Portugal é Parte deste Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto n.º 75/81, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 136, de 16 de Junho de 1981, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Outubro de 1981, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 259, de 10 de Novembro de 1981.

A declaração produziu efeitos para a República da Eslováquia em 29 de Março de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

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