Legislator Case Law & Legislation
518864 PT

Decreto-Lei n.º 50/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 50/2007 2007-02-28

Decreto-Lei n.º 50/2007

de 28 de Fevereiro

A implementação de medidas destinadas a garantir a efectivação dos direitos dos cidadãos, no estrito respeito pelo princípio do Estado de direito democrático, constitui uma prioridade do Governo.

No caso concreto da aplicação de uma medida de segurança, cabe ao Estado não só assegurar os meios necessários ao cumprimento da decisão judicial mas, sobretudo, garantir que a avaliação da respectiva manutenção se realiza no tempo mínimo, de forma a aferir da necessidade de manter a privação da liberdade e de, em caso algum, manter um cidadão internado quando cessam as razões que estiveram na origem do internamento.

Assim, considera-se necessário alterar o Decreto-Lei n.º 326/86, de 29 de Setembro, que estabelece as normas de requisição de exames médico-forenses às faculdades mentais ao Instituto de Medicina Legal, a fim de ser eliminado o limite de seis exames por perito e ser atribuída prioridade às perícias que envolvam cidadãos internados em cumprimento de medidas de segurança ou de outras medidas privativas da liberdade.

Foi ouvida a Ordem dos Médicos.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 50/2007 2007-02-28

Alteração ao Decreto-Lei n.º 326/86, de 29 de Setembro

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 326/86, de 29 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 3.º

1 - ...

2 - Sem prejuízo da distribuição equitativa dos exames prevista na alínea b) do número anterior, devem ser consideradas prioritárias as perícias que envolvem cidadãos internados em cumprimento de medidas de segurança ou de outras medidas privativas da liberdade.

3 - (Revogado.)»

Decreto-Lei 50/2007 2007-02-28

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 326/86, de 29 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa - António Fernando Correia de Campos.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 9 de Fevereiro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →