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Decreto Regulamentar n.º 7/2007

14 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (14)

Statutory Text (14 Articles)

Decreto Regulamentar 7/2007 2007-02-27

Decreto Regulamentar n.º 7/2007

de 27 de Fevereiro

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Nos termos do citado diploma legal, a Secretaria-Geral é um serviço central com funções nos domínios da gestão de recursos humanos e patrimoniais, do apoio técnico-jurídico e contencioso e das áreas da organização, qualidade e modernização administrativa, da documentação e comunicação e das relações públicas.

Com a presente regulamentação define-se a missão da Secretaria-Geral, suas atribuições e o tipo de organização interna, numa lógica que visa dotar os serviços com os meios necessários de forma a permitir-lhes responder eficazmente aos desafios, adequando a estrutura à missão.

O presente decreto regulamentar é enformado pelos princípios orientadores da organização e funcionamento dos serviços da administração directa do Estado, o que permite a opção por uma estrutura organizacional de dimensão flexível, susceptível de garantir a adaptação dos serviços às mudanças, em razão da natureza e exigências das actividades a desenvolver, por um lado, e da qualidade dos métodos de trabalho e de organização, por outro, visando a racionalização dos meios, a eficiência da utilização dos recursos públicos e a melhoria do serviço prestado.

Assim

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 7/2007 2007-02-27

Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 7/2007 2007-02-27

Missão e atribuições

1 - A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MADRP e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.

2 - A SG prossegue as seguintes atribuições

a) Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MADRP, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho, assim como assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do Ministério, a solicitação dos membros do Governo;

b) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MADRP na respectiva implementação, emitindo pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;

c) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, modernização e política de qualidade dos serviços no âmbito do Ministério, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;

d) Coordenar as acções referentes à organização e preservação do património e do arquivo histórico e documentação do MADRP, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixaram de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores, bem como assegurar as actividades do Ministério no âmbito da comunicação e relações públicas, sem prejuízo das atribuições do organismo do MADRP responsável pelas tecnologias de informação e comunicação;

e) Assegurar as funções da unidade ministerial de compras.

Decreto Regulamentar 7/2007 2007-02-27

Secretário-geral

1 - A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto.

2 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas, compete ao secretário-geral

a) Dirigir e coordenar os serviços que integram a SG e as actividades nela desenvolvidas, cabendo-lhe, também, criar, alterar e extinguir as respectivas unidades orgânicas flexíveis;

b) Apresentar propostas que visem a formulação de políticas de organização, de gestão de recursos humanos e de gestão patrimonial, do arquivo histórico e documentação do MADRP;

c) Assegurar e promover a qualidade, inovação e modernização dos serviços do MADRP, em articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;

d) Coordenar a emissão de pareceres técnico-jurídicos e assegurar o apoio jurídico contencioso do MADRP;

e) Constituir equipas multidisciplinares para o desenvolvimento de projectos específicos e designar os seus chefes;

f) Fixar, por despacho, o preço dos bens e dos serviços prestados pela SG, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indirectos de funcionamento.

3 - Ao secretário-geral-adjunto compete substituir o secretário-geral nas suas faltas e impedimentos e exercer as competências que por este lhe sejam delegadas ou subdelegadas.

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Tipo de organização interna

A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto

a) Nas áreas de actividade de apoio administrativo, apoio técnico-jurídico, gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o modelo de estrutura hierarquizada;

b) Na área da modernização, inovação e políticas de qualidade transversais ao MADRP, o modelo de estrutura matricial, assente em equipas multidisciplinares.

Decreto Regulamentar 7/2007 2007-02-27

Receitas

1 - A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

b) O produto da venda de bens e serviços prestados;

c) As que resultem da organização de acções de formação;

d) As comparticipações, subvenções ou outras atribuições financeiras concedidas por quaisquer entidades para fins consignados;

e) Os donativos recebidos ao abrigo do Estatuto do Mecenato;

f) Qualquer receita que por lei, contrato ou outro título lhe seja atribuída.

Decreto Regulamentar 7/2007 2007-02-27

Despesas

Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Decreto Regulamentar 7/2007 2007-02-27

Quadro de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 7/2007 2007-02-27

Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, atenta a natureza e complexidade das funções.

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Critérios de selecção de pessoal

É fixado como critério geral e abstracto de selecção do pessoal da Auditoria Judírica a transitar para a SG o exercício de funções relacionadas com o apoio jurídico-contencioso do Ministério.

Decreto Regulamentar 7/2007 2007-02-27

Sucessão

A SG sucede nas atribuições da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

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Norma revogatória

São revogados

a) O Decreto Regulamentar n.º 9/97, de 18 de Abril;

b) O Decreto Regulamentar n.º 30/87, de 24 de Abril.

Decreto Regulamentar 7/2007 2007-02-27

Disposição transitória

Durante o ano de 2007, o acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento do MADRP é assegurado pela SG.

Decreto Regulamentar 7/2007 2007-02-27

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Jaime de Jesus Lopes Silva.

Promulgado em 2 de Fevereiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 5 de Fevereiro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 7.º

(ver documento original)

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