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Portaria n.º 198/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 198/97 1997-03-22

Portaria n.º 198/97

de 22 de Março

O Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e introduz alterações na estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), nomeadamente na parte relativa à sua designação e à transição de algumas direcções de serviços para a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.

Por consequência, alguns dados constantes do cartão de contribuinte, cujo modelo foi aprovado pela Portaria n.º 93/92, de 17 de Fevereiro, passaram a estar desactualizados, razão pela qual se procede à sua harmonização com a actual estrutura orgânica da DGCI.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identificação de contribuinte - pessoa singular, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 266/91, de 6 de Agosto.

2.º O cartão é impresso nas duas faces, em cor cinzenta, tendo repetidas em fundo as iniciais «DGCI», nos campos destinados a preenchimento, e contendo

a) A expressão «Pessoa Singular» enquadrada por um filete de cor vermelha;

b) No canto superior esquerdo da face, o logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, em cinzento-escuro e branco.

3.º É revogada a Portaria n.º 93/92, de 17 de Fevereiro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Março de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1.º

Modelo de cartão de contribuinte

(ver documento original)

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