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Decreto-Lei n.º 172-H/86

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 172-H/86 1986-06-30

Decreto-Lei n.º 172-H/86

de 30 de Junho

O Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, veio alterar algumas disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, no sentido de eliminar as barreiras arquitectónicas que se colocam aos deficientes motores.

Contudo, este diploma nunca veio a ser aplicado, pois que todos os anos a sua vigência tem vindo a ser suspensa, através da publicação de sucessivos decretos-leis.

Como fundamento unanimemente reconhecido desta suspensão, tem vindo a ser invocado o grande aumento do custo final das construções, num momento em que a solução da grave crise habitacional passa também pela redução daqueles custos.

O Governo está empenhado no estudo de medidas que permitam concretizar as justas aspirações dos deficientes motores; reconhece, contudo, que as soluções encontradas naquele normativo são de difícil aplicação, pelo menos nos termos em que estão definidas.

Assim, numa atitude pragmática e realista e no sentido de promover efectivamente a eliminação progressiva daquelas barreiras, foram já aprovadas as recomendações técnicas que visam melhorar a acessibilidade daqueles deficientes aos estabelecimentos que recebem público.

Outras medidas estão em estudo, designadamente no âmbito da revisão do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e também com o objectivo de criar incentivos à construção de habitação adequada.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 172-H/86 1986-06-30

É revogado o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro.

Decreto-Lei 172-H/86 1986-06-30

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 26 de Junho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Junho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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