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Portaria n.º 19039

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19039 1962-02-21

Portaria n.º 19039

Com fundamento no § 2.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 40721, de 2 de Agosto de 1956

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que sejam criadas as Administrações Florestais de Angra do Heroísmo (ilha Terceira), com sede em Angra do Heroísmo, e Velas (ilha de S. Jorge), com sede em Velas, na dependência da Circunscrição Florestal de Angra do Heroísmo, e as Administrações da Horta (ilha do Faial), com sede na Horta, e S. Roque do Pico (ilha do Pico), com sede em S. Roque do Pico, na dependência da Circunscrição Florestal da Horta.

Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Fevereiro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

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