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Portaria n.º 19038

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19038 1962-02-21

Portaria n.º 19038

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que ao n.º XI da Portaria n.º 17789, de 4 de Julho de 1960, seja aditado mais o seguinte parágrafo

3. Os regentes que façam prova de estar habilitados com o 2.º ciclo ou com o 1.º ciclo do ensino liceal serão graduados por esta ordem antes de todos os outros.

A classificação liceal funcionará, para a graduação entre si, em lugar da classificação obtida no exame de aptidão para a regência de postos escolares.

Ministério da Educação Nacional, 21 de Fevereiro de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

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