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Portaria n.º 19005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19005 1962-02-03

Portaria n.º 19005

O Decreto-Lei n.º 42477, de 29 de Agosto de 1959, atribui à Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, ouvida a Direcção-Geral de Saúde, a faculdade de fixar os teores de vitaminas e de sais minerais no pão denominado «enriquecido».

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, o seguinte

1.º O enriquecimento das farinhas espoadas de trigo para o fabrico de pão deve ser feito com produtos que garantam os teores a seguir indicados dos elementos enriquecedores, por quilograma de farinha

Tiamina - 4,4 mg a 5,5 mg.

Riboflavina - 2,6 mg a 3,3 mg.

Niacina - 35 mg a 44 mg.

Ferro - 28 mg a 36 mg.

2.º Os tipos de pão enriquecido só poderão ser postos à venda devidamente embrulhados e rotulados, com menção da sua composição e identificação do fabricante.

Ministério da Economia, 3 de Fevereiro de 1962. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

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