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Portaria n.º 19011

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19011 1962-02-05

Portaria n.º 19011

Considerando que as taxas presentemente cobradas ao abrigo do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias pelas operações de carga e de descarga, por terem sido fixadas há muito, se encontram desactualizadas, como expõe a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção, previsto no artigo 4.º da referida tarifa, seja substituído pelo seguinte

Taxas de manutenção

(ver documento original)

Ministério das Comunicações, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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