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Decreto n.º 44175

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44175 1962-02-05

Decreto n.º 44175

Tornando-se necessário fixar as condições de admissão do pessoal civil assalariado necessário aos órgãos da Força Aérea constituídos e a constituir nas províncias ultramarinas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44175 1962-02-05

Ao pessoal civil assalariado das classes e especialidades estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelos Decretos-Leis n.os 42074 e 43974, respectivamente de 31 de Dezembro de 1958 e 21 de Outubro de 1961, e constante dos quadros de pessoal dos órgãos da Força Aérea constituídos ou a constituir nas províncias ultramarinas é, para efeitos de admissão nos mesmos quadros, aplicado o disposto nos artigos 52.º, 53.º e 54.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, sem dependência de habilitações.

Decreto 44175 1962-02-05

O disposto no presente diploma considera-se em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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