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Aviso n.º 90/2007

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Aviso 90/2007 2007-03-12

Aviso n.º 90/2007

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 8 de Fevereiro de 2007, ter Portugal concluído, em 20 de Dezembro de 2006, as formalidades constitucionais necessárias à entrada em vigor do Protocolo Elaborado com Base no n.º 1 do Artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), que altera essa Convenção, assinado em Bruxelas em 27 de Novembro de 2003.

Portugal é Parte neste Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/2006 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 137/2006, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 19 de Dezembro de 2006.

É a seguinte a lista dos Estados signatários do Protocolo que concluíram os processos nacionais de aprovação

Áustria, em 25 de Julho de 2005;

Bélgica, em 26 de Setembro de 2005;

Dinamarca, em 14 de Janeiro de 2005;

Alemanha, em 31 de Maio de 2006;

Espanha, em 25 de Julho de 2005;

França, em 18 de Janeiro de 2007;

Grécia, em 24 de Dezembro de 2004;

Irlanda, em 29 de Dezembro de 2006;

Itália, em 6 de Junho de 2006;

Luxemburgo, em 26 de Abril de 2006;

Malta, em 30 de Junho de 2004;

Países Baixos, em 13 de Junho de 2005;

Portugal, 20 de Dezembro de 2006;

Finlândia, em 25 de Janeiro de 2005;

Suécia, em 3 de Outubro de 2006;

Reino Unido, em 21 de Dezembro de 2004;

Lituânia, em 27 de Maio de 2004;

Letónia, em 31 de Maio de 2004;

República Checa, em 28 de Julho de 2005;

Chipre, em 31 de Maio de 2004;

Polónia, 29 de Julho de 2004;

Eslováquia, em 20 de Maio de 2005;

Eslovénia, em 31 de Maio de 2004;

Estónia, em 10 de Março de 2005;

Hungria, em 28 de Maio de 2004.

Na data da notificação ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, a Dinamarca formulou a seguinte declaração

«Pour ce qui est du Danemark, le protocole ne s'applique jusqu'à nouvel ordre ni aux îles Faroé ni au Groenland.»

Tradução

Relativamente à Dinamarca, o Protocolo não se aplica, até decisão em contrário, às ilhas Faroé e Gronelândia.

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, o Protocolo entra em vigor em 18 de Abril de 2007.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 26 de Fevereiro de 2007. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

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