Aviso n.º 97/2007
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Aviso n.º 97/2007
Por ordem superior se torna público que a Ucrânia retirou junto do Conselho Federal Suíço, em 30 de Junho de 2006, as seguintes reservas às quatro Convenções de Genebra, de 12 de Agosto de 1949
Reserva relativa ao artigo 10.º da Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;
Reserva relativa ao artigo 10.º da Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;
Reservas relativas aos artigos 10.º, 12.º e 85.º da Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Reservas relativas aos artigos 11.º e 45.º da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
Portugal é Parte destas Convenções, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42991, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 123, de 26 de Maio de 1960, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Março de 1961, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1961.
Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.