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Portaria n.º 278/2007

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 278/2007 2007-03-14

Portaria n.º 278/2007

de 14 de Março

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores e Pescadores de Vale Cardeiros, com o número de pessoa colectiva 507477987 e sede na Estrada dos Espinheiros, 8, Café O Lagar, Seda, 7440 Alter do Chão, a zona de caça associativa de Vale Cardeiros (processo n.º 4589-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com a área de 299 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

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