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Portaria n.º 19016

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19016 1962-02-08

Portaria n.º 19016

Tendo em vista o disposto no § único do artigo 2.º do Decreto n.º 44111, de 21 de Dezembro do ano passado;

Sob proposta do governador da província de S. Tomé e Príncipe;

Usando da competência prevista no n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º É criado o Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social de S. Tomé e Príncipe, que se regerá pelas disposições do Decreto n.º 44111, de 21 de Dezembro de 1961, observadas as regras constantes desta portaria.

2.º Os serviços do Instituto da província de S. Tomé e Príncipe compreendem

a) Departamento do trabalho e da previdência;

b) Inspecção do trabalho e da previdência;

c) Secretaria;

d) Delegação da ilha do Príncipe.

3.º A presidência do Instituto poderá ser exercida, em comissão, por funcionário do quadro administrativo que em matéria de trabalho e previdência tenha revelado especial competência.

4.º As categorias do pessoal de direcção e chefia são as seguintes

a) Presidente - letra E do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;

b) Inspector-chefe - letra F do mesmo artigo.

5.º A competência atribuída pelo Decreto n.º 44111 ao departamento da previdência ficará incumbindo ao departamento do trabalho e da previdência, conforme o Governo da província dispuser em portaria.

6.º Enquanto o Instituto não entrar em funcionamento, as suas funções serão desempenhadas pela Repartição do Trabalho e da Previdência de S. Tomé e Príncipe.

Ministério do Ultramar, 8 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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