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Portaria n.º 163/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 163/2007 2007-02-02

Portaria n.º 163/2007

de 2 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 573/2006, de 16 de Junho, foi renovada à Sociedade Agro-Pecuária da Sobreira de Baixo a zona de caça turística da Sobreira de Baixo (processo n.º 1588-DGRF), situada na freguesia de Pedrógão, no município da Vidigueira, com a área de 832 ha.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.

Assim

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça turística da Herdade da Sobreira de Baixo, renovada pela Portaria n.º 573/2006, de 16 de Junho, uma área de 19 ha, ficando a mesma com a área de 813 ha, situada na freguesia de Pedrógão, no município da Vidigueira, conforme a planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)

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