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Portaria n.º 150/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 150/2007 2007-01-31

Portaria n.º 150/2007

de 31 de Janeiro

Pela Portaria n.º 8/2004, de 10 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Rochoso (processo n.º 3541-DGRF), situada no município da Guarda, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Rochoso.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município da Guarda com a área de 139 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça, que passa a designar-se por zona de caça municipal de Rochoso e Monte Margarida (processo n.º 3541-DGRF), vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Margarida, município da Guarda, com a área de 139 ha, ficando a mesma com a área total de 1822 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)

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