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Portaria n.º 145/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 145/2007 2007-01-30

Portaria n.º 145/2007

de 30 de Janeiro

Pela Portaria n.º 844/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Aguieiras (processo n.º 3292-DGRF), situada nos municípios de Mirandela e Vinhais, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Aguieiras, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Vinhais, com a área de 169 ha, e no município de Mirandela, com a área de 1831 ha, e não como referido na citada portaria, com a área total de 2000 ha.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Aguieiras (processo n.º 3292-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rebordelo, município de Vinhais, com a área de 169 ha, ficando a zona de caça com a área de 1831 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)

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