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Portaria n.º 736/2004

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Portaria 736/2004 2004-06-28

Portaria n.º 736/2004

de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 777/2002, de 2 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Avelanoso a zona de caça associativa de Avelanoso (processo n.º 858-DGRF), situada no município de Vimioso, com a área de 2606,4110 ha, válida até 23 de Junho de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa de Avelanoso (processo n.º 858-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Junho de 2004.

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