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Portaria n.º 739/2004

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Portaria 739/2004 2004-06-28

Portaria n.º 739/2004

de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 589/92, de 27 de Junho, alterada pela Portaria n.º 803/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Póvoa-Ifanes a zona de caça associativa da Póvoa (processo n.º 868-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 1990,8750 ha, válida até 27 de Junho de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa da Póvoa (processo n.º 868-DGRF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Junho de 2004.

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