Rectificação
Statutory Text (1 Articles)
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 35, 1.ª série, de 16 de Fevereiro findo, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete, o Decreto-Lei n.º 44190, determino que se façam as seguintes rectificações
No § 1.º do artigo 2.º, no Governo Militar de Lisboa, onde se lê: «... os concelhos de Almada, Barreiro, Seixal, Montijo, Palmela, Sesimbra e Setúbal, ...», deve ler-se: «... os concelhos de Almada, Barreiro, Seixal, Montijo, Palmela, Sesimbra, Alcochete, Moita e Setúbal, ...».
No mesmo parágrafo, na 1.ª região militar, onde se lê: «... os concelhos de Espinho, Cinfães, Resende, Lamego, Armamar, Tabuaço e S. João da Pesqueira, do distrito de Viseu; ...», deve ler-se: «... os concelhos de Espinho, Feira e Castelo de Paiva, do distrito de Aveiro; os concelhos de Cinfães, Resende, Lamego, Armamar, Tabuaço e S. João da Pesqueira, do distrito de Viseu; ...».
Presidência do Conselho, 8 de Março de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.