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Portaria n.º 19073

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Portaria 19073 1962-03-13

Portaria n.º 19073

Convindo esclarecer e completar o disposto no Regulamento para a Produção de Sementes de Milhos Híbridos Duplos a partir de Híbridos Simples-Base Fornecidos pelo Estado, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 18618, de 2 de Julho de 1961

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, aprovar a seguinte alteração ao n.º 5.º do referido regulamento, que passa a ter esta redacção

5.º A relação dos milhos híbridos a produzir comercialmente será tornada pública até 31 de Dezembro de cada ano.

Os interessados na produção de sementes de milhos híbridos inscrever-se-ão na Estação de Melhoramento de Plantas, para efeito de requisição de híbridos simples, até ao último dia do mês de Fevereiro.

Esta Estação considerará válida a inscrição, ou apenas parte dela, e comunicará o facto aos interessados até ao último dia do mês de Março seguinte.

Por tal inscrição ficam os mesmos habilitados a que lhes sejam entregues, no decorrer do mês de Fevereiro do ano imediato, as sementes respectivas, desde que, no prazo de quinze dias após o recebimento daquela comunicação, depositem nos organismos que lhes forem indicados pela Estação de Melhoramento de Plantas a quantia correspondente a 10 por cento das sementes a receber.

As importâncias depositadas só serão devolvidas aos interessados se, por qualquer motivo imprevisto, o organismo produtor de semente de milho híbrido simples não tiver possibilidade de a fornecer.

Secretaria de Estado da Agricultura, 13 de Março de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

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