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Portaria n.º 19065

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19065 1962-03-08

Portaria n.º 19065

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela anexa.

Presidência do Conselho, 8 de Março de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Tabela anexa à Portaria n.º 19065

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 8 de Março de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

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