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Portaria n.º 183/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 183/2007 2007-02-09

Portaria n.º 183/2007

de 9 de Fevereiro

As 333 iniciativas constantes do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa foram distribuídas por seis frentes de actuação.

Na 3.ª frente, relativa à simplificação/desburocratização, foi incluída a medida M229, «Eliminar os pareceres das câmaras municipais e das comissões de coordenação e desenvolvimento regional sobre a pertinência da criação de novas entidades nas respectivas áreas de intervenção, no âmbito de programas de criação de emprego».

Assim

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte

Portaria 183/2007 2007-02-09

O n.º 2 do n.º 24.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, alterada pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março, passa a ter a seguinte redacção

«24.º

1 - ...

2 - Ao IEFP cumpre, para efeitos do disposto no número anterior e sempre que estejam em causa projectos apresentados nos termos dos n.os 10.º, 11.º e 15.º do presente diploma, efectuar visita prévia às instalações do promotor, por forma a aferir da existência de condições para o desenvolvimento deste último.

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

Portaria 183/2007 2007-02-09

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 19 de Janeiro de 2007.

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