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Portaria n.º 19052

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19052 1962-03-01

Portaria n.º 19052

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar em 0,025 e em 0,12, respectivamente para os bancos de investimento e para as restantes instituições, relativamente ao ano económico de 1961, as percentagens a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, devendo, quanto à liquidação e cobrança das respectivas importâncias, observar-se o disposto no Decreto n.º 15901, de 27 de Agosto de 1928.

Ministério das Finanças, 1 de Março de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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