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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2007/M

33 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (33)

Statutory Text (33 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2007/M

Altera a orgânica do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência

O Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência (SRPT) é o órgão da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais que tem por missão coordenar e executar as medidas e políticas relativas à problemática da toxicodependência, bem como dinamizar e proceder ao acompanhamento da execução do Plano Regional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência.

A problemática da toxicodependência exige uma intervenção abrangente e constante, sendo necessário promover uma extensa articulação entre todas as entidades envolvidas.

Neste contexto, urge alterar a orgânica do SRPT e respectivo quadro de pessoal, de modo a permitir uma maior racionalidade e operacionalidade deste serviço público.

Acresce que, para facilitar a consulta do diploma ora alterado republica-se, em anexo, o novo texto da orgânica do SRPT, incorporando-se as alterações produzidas.

Assim

O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2005/M, de 10 de Agosto, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Objecto

O presente diploma altera a orgânica e respectivo quadro de pessoal do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M, de 25 de Junho, de acordo com os artigos seguintes.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Alteração

1 - São alterados os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M, de 25 de Junho, sendo-lhes dada a seguinte redacção

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) A Divisão de Serviços Administrativos.

2 - ...

3 - A Divisão de Serviços Administrativos integra a Secção de Assuntos Gerais e Pessoal e a Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Natureza e atribuições

1 - O Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência, abreviadamente designado por SRPT, é o órgão da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (SRAS) que tem por missão coordenar e executar as medidas e políticas relativas à problemática da toxicodependência, bem como dinamizar e proceder ao acompanhamento da execução do Plano Regional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência.

2 - Compete, em especial, ao SRPT

a) Promover a prevenção do consumo de droga e da toxicodependência;

b) Promover, coordenar e apoiar iniciativas, mediante o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, no contexto da prevenção da toxicodependência;

c) Assegurar a coerência das acções ou intervenções dos serviços da SRAS e dos departamentos do Governo Regional, bem como das entidades privadas com intervenção nesta área;

d) Promover e incentivar a realização de estudos relativos à problemática dos consumos de drogas e da toxicodependência;

e) Estabelecer a articulação com os órgãos e serviços nacionais e internacionais que intervêm na área da prevenção da droga e da toxicodependência;

f) Proceder à recolha, tratamento e divulgação da informação e documentação técnico-científica na área da droga e da toxicodependência, nomeadamente relativa ao consumo de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores.

CAPÍTULO II

Órgãos, serviços e competências

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Divisão de Serviços Administrativos

1 - A Divisão de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, é o órgão ao qual compete executar as actividades relativas à gestão dos recursos financeiros, humanos e materiais afectos ao SRPT.

2 - Compete, em especial, à DSA

a) Assegurar a coordenação do expediente e arquivo gerais;

b) Assegurar os serviços de atendimento ao público;

c) Colaborar na elaboração do orçamento da SRAS, na parte respeitante ao SRPT, e proceder à respectiva execução e controlo orçamental;

d) Promover o acompanhamento, execução e controlo dos investimentos do Plano, na parte respeitante ao SRPT;

e) Acompanhar e promover os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do SRPT e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;

f) Promover a gestão dos recursos materiais, logísticos e informáticos afectos ao SRPT;

g) Assegurar a execução dos procedimentos de gestão de pessoal afecto ao SRPT, designadamente recrutamento e selecção, mobilidade e aposentação, promovendo a actualização do registo biográfico dos funcionários e agentes.

3 - A DSA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

4 - A DSA integra

a) A Secção de Assuntos Gerais e Pessoal;

b) A Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Secção de Assuntos Gerais e Pessoal

1 - A Secção de Assuntos Gerais e Pessoal, abreviadamente designada por SAP, é o serviço de execução administrativa da DSA para as áreas de expediente, arquivo geral e recursos humanos.

2 - Cabe, em especial, à SAP

a) Organizar e executar os procedimentos de gestão de recursos humanos, designadamente recrutamento e selecção, mobilidade e aposentação, promovendo a actualização do registo biográfico dos funcionários e agentes;

b) Assegurar a execução do expediente e arquivo gerais;

c) Assegurar os serviços de atendimento ao público e de reprografia;

d) Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Secção de Contabilidade e Aprovisionamento

1 - A Secção de Contabilidade e Aprovisionamento, abreviadamente designada por SCA, é o serviço de execução administrativa da DSA para as áreas de orçamento, contabilidade e aprovisionamento.

2 - Cabe, em especial, à SCA

a) Efectuar o processamento das remunerações e outros abonos;

b) Proceder à elaboração do orçamento da SRAS na parte respeitante ao SRPT e acompanhar a respectiva execução;

c) Organizar e efectuar os procedimentos administrativos e contabilísticos relativos à aquisição de bens e serviços;

d) Manter o cadastro patrimonial dos bens móveis e coordenar a respectiva manutenção;

e) Assegurar a gestão dos recursos materiais, logísticos e informáticos.

CAPÍTULO III

Do pessoal

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Do pessoal

1 - O pessoal a recrutar para o SRPT é agrupado em

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal de enfermagem;

d) Pessoal de informática;

e) Pessoal técnico-profissional;

f) Pessoal administrativo;

g) Pessoal auxiliar.

2 - O quadro de pessoal do SRPT é o constante do anexo ao presente diploma e pode ser alterado por portaria conjunta do membro do Governo que tutela o SRPT e dos membros do Governo que tutelam as áreas das finanças e da administração pública.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Do regime financeiro

As despesas do SRPT são cobertas por dotação orçamental, inscrita em rubrica orgânica própria do orçamento da SRAS.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º)

(ver documento original)

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Órgãos e serviços

1 - O SRPT compreende os seguintes órgãos e serviços

a) O director;

b) O conselho consultivo;

c) A comissão técnica de apoio;

d) A Direcção de Serviços de Prevenção;

e) O Gabinete de Estudos e Planeamento;

f) A Divisão de Serviços Administrativos.

2 - A Direcção de Serviços de Prevenção integra a Divisão de Prevenção e o Gabinete de Informação e Prevenção.

3 - A Divisão de Serviços Administrativos integra a Secção de Assuntos Gerais e Pessoal e a Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Do director

1 - O director do SRPT actua na directa dependência do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, competindo-lhe dirigir, orientar e coordenar os serviços que integram o SRPT.

2 - O director é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau.

3 - O director é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo director de serviços de Prevenção.

4 - Compete, em especial, ao director do SRPT

a) Representar o SRPT;

b) Dirigir a actividade do SRPT e gerir os respectivos recursos humanos, materiais e financeiros;

c) Colaborar com o Secretário Regional dos Assuntos Sociais na definição das políticas regionais de prevenção da droga e da toxicodependência;

d) Colaborar com o Secretário Regional dos Assuntos Sociais na implementação de uma política de articulação coordenada entre os vários órgãos e serviços da SRAS e do Governo Regional da Madeira que de alguma forma estejam ligados à problemática da toxicodependência;

e) Elaborar e submeter à aprovação do Secretário Regional dos Assuntos Sociais o plano anual de actividades, o projecto de orçamento e os planos de acção;

f) Desempenhar as funções que lhe sejam atribuídas por lei ou delegação.

5 - Ao director do SRPT, para além das competências referidas no número anterior, podem ser delegadas, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, outras competências, designadamente nas áreas de autorização de despesas e de gestão de recursos humanos, materiais e financeiros.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Do conselho consultivo

1 - O conselho consultivo é o órgão de consulta do SRPT e tem a seguinte composição

a) O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, que preside;

b) O director do SRPT;

c) O ex-coordenador do Núcleo Regional do Projecto VIDA;

d) Um representante de cada um dos serviços do Governo Regional, com atribuições nas áreas de cuidados primários, cuidados hospitalares, segurança social, educação, juventude, emprego, desporto e formação profissional;

e) Um representante da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência;

f) Um representante do Centro de Saúde de Santiago;

g) Um representante da Universidade da Madeira;

h) Um representante de cada município da Região Autónoma da Madeira;

i) Um representante das associações de estudantes do ensino secundário da Região;

j) Um representante da diocese do Funchal;

l) Um representante das associações de pais e encarregados de educação;

m) Um representante da União dos Sindicatos da Madeira e das delegações regionais das centrais sindicais;

n) Um representante do Conselho Empresarial da Madeira;

o) Um representante da Associação Comercial e Industrial do Funchal;

p) Um representante da Ordem dos Médicos;

q) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;

r) Um representante de cada sindicato de professores;

s) Um representante do Sindicato dos Jornalistas;

t) Um representante da Associação das Instituições Particulares de Solidariedade Social;

u) Um representante das associações de estudantes do ensino superior da Região;

v) Cinco personalidades de reconhecida competência na área das toxicodependências ou em matérias conexas, a nomear pelo presidente, ouvido o conselho consultivo.

2 - As personalidades a que se refere a alínea v) do número anterior serão propostas na primeira reunião do conselho consultivo.

3 - Ao conselho consultivo compete

a) Acompanhar a evolução do fenómeno da toxicodependência na Região Autónoma da Madeira, no País e nos restantes países da União Europeia;

b) Emitir pareceres e recomendações sobre matérias ligadas à problemática da droga e da toxicodependência, quer por iniciativa própria quer por solicitação do presidente.

4 - O conselho consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação do presidente.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Comissão técnica de apoio

1 - A comissão técnica de apoio é um órgão de apoio técnico e de consulta ao director do SRPT.

2 - Os actos da comissão técnica de apoio não têm carácter vinculativo.

3 - Compete à comissão técnica de apoio

a) Prestar apoio técnico e informação sempre que solicitado;

b) Estabelecer uma interligação com os organismos do Governo Regional da Madeira, autarquias e entidades privadas.

4 - A comissão técnica de apoio tem a seguinte composição

a) Um representante da Direcção Regional da Educação;

b) Um representante da Direcção Regional de Juventude;

c) Um representante do Instituto Regional de Emprego;

d) Um representante da Direcção Regional de Formação Profissional;

e) Um representante da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública;

f) Dois representantes do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., um dos quais deverá necessariamente pertencer ao Centro de Saúde de Santiago;

g) Um representante do Centro de Segurança Social da Madeira;

h) Um representante do Conselho Empresarial da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Direcção de Serviços de Prevenção

1 - A Direcção de Serviços de Prevenção, abreviadamente designada por DSP, é o órgão do SRPT ao qual compete proceder à coordenação e implementação das acções de prevenção da droga e da toxicodependência, prestar apoio e informação e proceder ao respectivo encaminhamento.

2 - À DSP compete

a) Planificar, coordenar e executar a actividade do SRPT em matéria de prevenção do consumo de drogas e da toxicodependência;

b) Promover e apoiar programas e projectos no âmbito da prevenção do consumo de drogas e da toxicodependência;

c) Promover a formação e informação dos vários agentes de prevenção no âmbito dos projectos de prevenção em curso;

d) Assegurar as campanhas e projectos de prevenção;

e) Coordenar a prestação do apoio e informação, bem como do encaminhamento do público;

f) Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas;

g) Promover, coordenar, desenvolver e aplicar metodologias de avaliação das diversas acções, por si desenvolvidas ou apoiadas, e elaborar os respectivos relatórios.

3 - A DSP é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Divisão de Prevenção

1 - A Divisão de Prevenção, abreviadamente designada por DP, é o serviço da DSP ao qual compete proceder à promoção, dinamização e execução das acções e projectos de prevenção do consumo de drogas e da toxicodependência e, em especial, promover, dinamizar e executar as competências a que se referem as alíneas b), c), d) e g) do n.º 2 do artigo anterior.

2 - A DP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Gabinete de Informação e Prevenção

1 - O Gabinete de Informação e Prevenção, abreviadamente designado por GIP, é o serviço da DSP ao qual compete conceber, dinamizar e facultar a informação sobre a problemática da droga e da toxicodependência, bem como proceder ao apoio e encaminhamento dos utentes.

2 - Compete em especial ao GIP

a) Dinamizar uma linha telefónica regional;

b) Proceder à dinamização e manutenção de um serviço de atendimento e informação;

c) Proceder ao encaminhamento dos utentes para serviços e instituições que lhes possam dar resposta adequada;

d) Criar e dinamizar o centro de recursos, nomeadamente biblioteca, mediateca e ludoteca;

e) Proceder à concepção técnica e gráfica de materiais, projectos e campanhas.

3 - O GIP é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Gabinete de Estudos e Planeamento

1 - O Gabinete de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por GEP, é o órgão do SRPT ao qual compete promover e incentivar a investigação e a elaboração de estudos sobre a problemática da droga e da toxicodependência.

2 - Compete em especial ao GEP

a) Proceder à investigação de toda a problemática, bem como de novas metodologias de intervenção;

b) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de dados;

c) Assegurar a coordenação e execução técnica e científica dos projectos e acções de prevenção;

d) Proceder à avaliação de acções requeridas;

e) Assegurar a interligação com o Observatório Europeu da Droga.

3 - O GEP é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

[...]

1 - ...

2 - O director é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau.

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) Dirigir a actividade do SRPT e gerir os respectivos recursos humanos, materiais e financeiros;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

5 - ...

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Aditamento

É aditado um n.º 3 ao artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M, de 25 de Junho, com a seguinte redacção

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A DSP é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.»

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência é alterado em conformidade com o anexo I do presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) Um representante da Direcção Regional de Juventude;

c) ...

d) ...

e) Um representante da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública;

f) Dois representantes do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., um dos quais deverá necessariamente pertencer ao Centro de Saúde de Santiago;

g) Um representante do Centro de Segurança Social da Madeira;

h) Um representante do Conselho Empresarial da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Republicação

A orgânica do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M, de 25 de Junho, ora alterada, é republicada no anexo II do presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Revogações

1 - É revogada a Portaria n.º 82/2005, de 13 de Julho, da Vice-Presidência do Governo Regional e Secretarias Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais.

2 - É revogado o artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M, de 25 de Junho.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

[...]

1 - A Divisão de Prevenção, abreviadamente designada por DP, é o serviço da DSP ao qual compete proceder à promoção, dinamização e execução das acções e projectos de prevenção do consumo de drogas e da toxicodependência e, em especial, promover, dinamizar e executar as competências a que se referem as alíneas b), c), d) e g) do n.º 2 do artigo anterior.

2 - A DP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 Janeiro de 2007.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 29 de Janeiro de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(a que se refere o artigo 4.º)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 5.º do presente diploma)

Orgânica do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O GIP é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O GEP é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Divisão de Serviços Administrativos

1 - A Divisão de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, é o órgão ao qual compete executar as actividades relativas à gestão dos recursos financeiros, humanos e materiais afectos ao SRPT.

2 - Compete, em especial, à DSA

a) Assegurar a coordenação do expediente e arquivo gerais;

b) Assegurar os serviços de atendimento ao público;

c) Colaborar na elaboração do orçamento da SRAS, na parte respeitante ao SRPT, e proceder à respectiva execução e controlo orçamental;

d) Promover o acompanhamento, execução e controlo dos investimentos do Plano, na parte respeitante ao SRPT;

e) Acompanhar e promover os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do SRPT e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;

f) Promover a gestão dos recursos materiais, logísticos e informáticos afectos ao SRPT;

g) Assegurar a execução dos procedimentos de gestão de pessoal afecto ao SRPT, designadamente recrutamento e selecção, mobilidade e aposentação, promovendo a actualização do registo biográfico dos funcionários e agentes.

3 - A DSA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

4 - A DSA integra

a) A Secção de Assuntos Gerais e Pessoal;

b) A Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Secção de Assuntos Gerais e Pessoal

1 - A Secção de Assuntos Gerais e Pessoal, abreviadamente designada por SAP, é o serviço de execução administrativa da DSA para as áreas de expediente, arquivo geral e recursos humanos.

2 - Cabe, em especial, à SAP

a) Organizar e executar os procedimentos de gestão de recursos humanos, designadamente recrutamento e selecção, mobilidade e aposentação, promovendo a actualização do registo biográfico dos funcionários e agentes;

b) Assegurar a execução do expediente e arquivo gerais;

c) Assegurar os serviços de atendimento ao público e de reprografia;

d) Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Secção de Contabilidade e Aprovisionamento

1 - A Secção de Contabilidade e Aprovisionamento, abreviadamente designada por SCA, é o serviço de execução administrativa da DSA para as áreas de orçamento, contabilidade e aprovisionamento.

2 - Cabe, em especial, à SCA

a) Efectuar o processamento das remunerações e outros abonos;

b) Proceder à elaboração do orçamento da SRAS na parte respeitante ao SRPT e acompanhar a respectiva execução;

c) Organizar e efectuar os procedimentos administrativos e contabilísticos relativos à aquisição de bens e serviços;

d) Manter o cadastro patrimonial dos bens móveis e coordenar a respectiva manutenção;

e) Assegurar a gestão dos recursos materiais, logísticos e informáticos.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Pessoal de enfermagem;

d) Pessoal de informática;

e) Pessoal técnico-profissional;

f) Pessoal administrativo;

g) Pessoal auxiliar.

2 - O quadro de pessoal do SRPT é o constante do anexo ao presente diploma e pode ser alterado por portaria conjunta do membro do Governo que tutela o SRPT e dos membros do Governo que tutelam as áreas das finanças e da administração pública.

Decreto Regulamentar Regional 4/2007/M 2007-02-15

Do regime financeiro

As despesas do SRPT são cobertas por dotação orçamental, inscrita em rubrica orgânica própria do orçamento da SRAS.»

2 - É alterada a designação do diploma, que passa a denominar-se «Orgânica do Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência».

3 - É alterado o capítulo IV, que passa a designar-se «Disposições finais».

4 - São redenominadas as alíneas do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M, de 25 de Junho, a partir da alínea k), que passa a denominar-se de alínea l), sendo as restantes alíneas alteradas pela subsequente ordem alfabética.

5 - A referência à alínea u) prevista no n.º 2 do artigo 4.º passa a reportar-se à alínea v).

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