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Portaria n.º 19057

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19057 1962-03-02

Portaria n.º 19057

Tendo sido objecto de estudo as propostas recebidas de vários serviços no sentido do alargamento das suas lotações de pessoal civil e havendo possibilidades de atender no corrente ano económico algumas das necessidades mais prementes;

Havendo a concordância do Ministro das Finanças

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte

1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes

A) Pessoal de secretaria

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

3 escriturários de 1.ª classe.

2 dactilógrafos.

C) Desenhadores

1 desenhador de 2.ª classe.

I) Pessoal das capitanias

4 cabos-de-mar de 3.ª classe.

L) Aquário Vasco da Gama

1 guarda do museu.

N) Pessoal do troço do mar

1 maquinista e motorista de costa.

O) Pessoal de outras categorias

1 fotógrafo.

1 condutor de automóveis.

P) Pessoal menor

2 contínuos de 2.ª classe.

6 serventes.

Q) Mestrança e operários

1 contramestre.

2 operários especiais.

1 operário de 1.ª classe.

1 operário de 2.ª classe.

2 operários de 3.ª classe.

2 serventes.

2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma, serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 176.º, n.º 1), do orçamento de despesa deste Ministério em vigor.

Ministério da Marinha, 2 de Março de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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