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Decreto n.º 44205

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 44205 1962-02-24

Decreto n.º 44205

Com fundamento no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44206, desta data;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44205 1962-02-24

Os quadros do pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, que se encontram descritos nos n.os 1) e 2) do artigo 108.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério da Educação Nacional para o presente ano económico, consideram-se substituídos, para todos os efeitos, pelo que resulta das disposições contidas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 44206, de 24 de Fevereiro de 1962.

Decreto 44205 1962-02-24

Para provimento das novas unidades constantes do quadro referido no artigo anterior e para satisfação dos restantes encargos com o pessoal resultantes da publicação do Decreto-Lei n.º 44206, de 24 de Fevereiro de 1962, é aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da importância de 3018500$00, destinado a promover os seguintes reforços de verba

CAPÍTULO 3.º

Artigo 108.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 2978500$00

Artigo 110.º «Outras despesas com o pessoal»

2) «Fardamentos, resguardos e calçado»

b) «Fardamentos» ... 40000$00

... 3018500$00

Decreto 44205 1962-02-24

Para compensação do crédito referido no artigo anterior são anuladas as correspondentes quantias nas disponibilidades apuradas nas dotações do orçamento do Ministério da Educação Nacional para o corrente ano económico a seguir indicadas

Capítulo 3.º, artigo 108.º, n.º 2) ... 1528500$00

Capítulo 4.º, artigo 748.º, n.º 1) (despesas comuns) ... 100000$00

Capítulo 5.º, artigo 810.º, n.º 2) (despesas comuns) ... 100000$00

Capítulo 6.º, artigo 876.º, n.º 2), alínea a) ... 50000$00

Capítulo 6.º, artigo 887.º, n.º 1) ... 1000000$00

Capítulo 6.º, artigo 892.º, n.º 1) ... 150000$00

Capítulo 7.º, artigo 916.º, n.º 1), alínea a) ... 90000$00

... 3018500$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida.

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