517830
PT
Portaria n.º 19050
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Portaria 19050 1962-02-28
Portaria n.º 19050
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que a condição 4.ª do artigo 45.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 6972, de 26 de Novembro de 1930, passe a ter a seguinte redacção
Portaria 19050 1962-02-28
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4.ª Não ter sido punido com penas que, por si ou suas equivalências, perfaçam mais de dezanove dias de detenção.
Ministério do Exército, 28 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.