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Decreto n.º 44215

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 44215 1962-02-28

Decreto n.º 44215

Considerando que foi adjudicada à firma Socite - Sociedade Técnica de Construções e Empreitadas, Lda., a empreitada de construção do Centro de Recreio Popular do Agrupamento de Casas Económicas da Encarnação;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 540 dias, que abrange parte dos anos de 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 44215 1962-02-28

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Socite - Sociedade Técnica de Construções e Empreitadas, Lda., para a execução da empreitada de construção do Centro de Recreio Popular do Agrupamento de Casas Económicas da Encarnação, pela importância de 2764800$00.

Decreto 44215 1962-02-28

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1200000$00 no corrente ano e 1564800$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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