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Portaria n.º 211/2007

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Portaria 211/2007 2007-02-22

Portaria n.º 211/2007

de 22 de Fevereiro

A necessidade de reduzir a emissão de gases com efeito de estufa obriga à adopção de medidas que promovam a eficiência energética e a redução dos consumos dos produtos mais poluentes do ambiente e incentivem a utilização de combustíveis com menor emissão específica de dióxido de carbono. Com este objectivo, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto, contempla a harmonização progressiva da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo de aquecimento com a do gasóleo rodoviário.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação, em cumprimento do estabelecido no n.º 8 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, o seguinte

1.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento, classificado pelo código NC 2710 19 45, é igual a (euro) 137,20 por 1000 l.

2.º É revogado o n.º 6.º da Portaria n.º 510/2005, de 9 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 23 de Janeiro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.

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