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Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2007

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Resolução do Conselho de Ministros 35/2007 2007-02-22

Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2007

A Efacec Energia - Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A., localizada em Matosinhos, constituiu-se em 1997, principalmente para produzir equipamentos para a transmissão e distribuição de energia eléctrica, tendo assumido, desde logo, uma das actividades mais significativas do Grupo Efacec, a que pertence.

Actualmente, é uma empresa com uma significativa contribuição para a produção de bens internacionalmente transaccionáveis, com cerca de 60% da sua produção destinada à exportação.

A Efacec Energia decidiu realizar um projecto de investimento destinado à expansão e modernização da sua unidade fabril em Matosinhos, envolvendo o aumento da capacidade de produção shell e, simultaneamente, na melhoria das condições ambientais para a produção core.

O projecto permitirá à Efacec Energia aumentar a disponibilidade de soluções tecnologicamente inovadoras assim como potenciar um aumento substancial da sua capacidade produtiva e das exportações.

O investimento em causa supera 9,3 milhões de euros, prevendo-se a manutenção de 10 postos de trabalho, bem como o alcance de um valor de vendas acumulado de cerca de 297 milhões de euros no final de 2009 e de cerca de 616 milhões de euros no final de 2014, ano do termo da vigência do contrato de investimento cuja minuta a presente resolução do Conselho de Ministros vem aprovar.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a Efacec Capital, SGPS, S. A., e a Efacec Energia - Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade localizada em Matosinhos.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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