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Portaria n.º 203/2007

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 203/2007 2007-02-13

Portaria n.º 203/2007

de 13 de Fevereiro

A Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, que criou o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, previu que o mesmo tem um prazo de validade, definido por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. Deve ainda ser regulado por portaria do mesmo membro do Governo o montante das taxas devidas pela emissão ou substituição do cartão de cidadão, as situações em que deve estar contemplada a redução ou a isenção dessas taxas e a taxa devida pela realização do serviço externo, no âmbito do pedido de emissão ou substituição do cartão.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 34.º e no n.º 2 do artigo 63.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, o seguinte

Portaria 203/2007 2007-02-13

Prazo de validade do cartão de cidadão

O prazo geral de validade do cartão de cidadão não pode exceder cinco anos.

Portaria 203/2007 2007-02-13

Valor das taxas

Todas as taxas previstas na presente portaria têm um valor único, ao qual não acresce qualquer importância.

Portaria 203/2007 2007-02-13

Taxas de emissão ou substituição do cartão

1 - Pela emissão ou substituição do cartão de cidadão são devidas as seguintes taxas

a) Pedido normal com entrega no território nacional ou no estrangeiro - (euro) 12;

b) Pedido urgente - (euro) 20;

c) Pedido urgente com entrega no estrangeiro - (euro) 35;

d) Pedido urgente com entrega no próprio dia do pedido ou no prazo de um dia, com levantamento na sede da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. - (euro) 25.

2 - Nos pedidos urgentes referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, os prazos máximos de entrega das cartas de activação que permitem o levantamento do cartão do cidadão pelos interessados constam do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - Caso os prazos referidos no anexo não sejam cumpridos, é devolvido aos interessados o montante correspondente à diferença entre a taxa cobrada e a taxa referida na alínea a) do n.º 1.

Portaria 203/2007 2007-02-13

Isenção de taxas

A primeira emissão do cartão de cidadão até à idade prevista no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, está isenta do pagamento da taxa de emissão.

Portaria 203/2007 2007-02-13

Taxa de realização do serviço externo

1 - Sem prejuízo do disposto na lei sobre os actos de identificação civil gratuitos, quando, no âmbito do pedido de emissão ou substituição do cartão de cidadão, for solicitada a realização de serviço externo, é devida uma taxa de (euro) 35, que acresce às taxas de emissão ou substituição do cartão.

2 - A realização do serviço externo só pode ser solicitada quando se trate dos pedidos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º

Portaria 203/2007 2007-02-13

Extravio do cartão de cidadão

Se o cartão de cidadão se tiver extraviado, pelo pedido de emissão ou substituição do novo cartão é devida uma taxa de (euro) 10, que acresce às taxas de emissão e substituição do cartão e à taxa de realização do serviço externo, se aplicável.

Portaria 203/2007 2007-02-13

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 8 de Fevereiro de 2007.

ANEXO

Prazos máximos de entrega das cartas de activação que permitem o levantamento do cartão de cidadão pelos interessados nos pedidos urgentes referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º

(ver documento original)

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