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Portaria n.º 189/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 189/2007 2007-02-12

Portaria n.º 189/2007

de 12 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 703/2002, de 25 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1120/2003 e 1155/2005, respectivamente de 1 de Outubro e de 11 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Panóias a zona de caça associativa de Panóias B (processo n.º 2896-DGRF), situada no município de Ourique.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Panóias, município de Ourique, com a área de 452 ha, ficando a mesma com a área total de 2985 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)

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