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Portaria n.º 772/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 772/2004 2004-07-01

Portaria n.º 772/2004

de 1 de Julho

Pela Portaria n.º 665/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 779/2001, de 23 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Cintados a zona de caça associativa dos Cintados (processo n.º 2347-DGF), situada nos municípios de Tavira, Alcoutim e Castro Marim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município de Castro Marim, com a área de 75 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 665/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 779/2001, de 23 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Odeleite e Azinhal, município de Castro Marim, com a área de 75 ha, ficando a mesma com a área total de 1050 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 14 de Junho de 2004.

(ver planta no documento original)

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