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Portaria n.º 595/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 595/95 1995-06-19

Portaria n.º 595/95

de 19 de Junho

As Portarias n.os 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro, 656/93, de 12 de Julho, 58/94, de 25 de Janeiro, 324/94, de 27 de Maio, e 330/95, de 19 de Abril, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações, quer para novos veículos a matricular.

Foram entretanto publicadas outras directivas técnicas relativas aos dispositivos mecânicos de engate, recobrimento das rodas, limpa e lava-vidros e identificação de comandos, cuja transposição para o direito interno importa proceder, o que se faz por intermédio da presente portaria.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e do n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma legal

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, sejam alterados nos termos dos anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 22 de Maio de 1995.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

ANEXO I

Veículos automóveis e seus componentes

(ver documento original)

ANEXO II

Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação

(ver documento original)

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