Legislator Case Law & Legislation
517580 PT

Decreto Legislativo Regional n.º 2/97/A

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 2/97/A 1997-03-18

Decreto Legislativo Regional n.º 2/97/A

Data de entrega na Assembleia Legislativa Regional dos Açores do Plano de Médio Prazo 1997-2000 e do Orçamento e Plano para 1997

O VII Governo Regional dos Açores não dispôs de condições para a apresentação à Assembleia Legislativa Regional das propostas do Plano e do Orçamento dentro da data legalmente prevista.

A amplitude dos efeitos dos temporais que assolaram os Açores no final do ano transacto, a ponto de levar o Governo da República a declarar o arquipélago em situação de calamidade pública, implicou não só a concentração dos esforços governamentais e da administração em geral na resolução de problemas prementes das populações sinistradas, como a necessidade de lhes dar resposta adequada aos níveis do Plano de Médio Prazo 1997-2000 e do Plano e Orçamento para 1997.

Considerando tais circunstâncias, torna-se indispensável fixar prazos que permitam ao Governo Regional, em tempo oportuno, preparar e apresentar aqueles documentos à Assembleia Legislativa Regional.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 9/87, de 26 de Março, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 2/97/A 1997-03-18

O Plano de Médio Prazo 1997-2000 e o Orçamento e Plano para 1997 serão apresentados à Assembleia Legislativa Regional até ao fim do mês de Abril de 1997.

Decreto Legislativo Regional 2/97/A 1997-03-18

O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Fevereiro de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →