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Portaria n.º 187/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 187/94 1994-03-31

Portaria n.º 187/94

de 31 de Março

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/94, de 25 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte

1.º Os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões são os seguintes

a) P1 = 18$00 (entrada no porto);

b) P2 = 50$00 (acostagem);

c) P3 = 500$00 (taxa de porto);

d) P4 = 10$00 (armazenagem);

e) P5 = 1050$00 (utilização de equipamentos/serviços);

f) P6 = 1125$00 (tráfegos especializados);

g) P7 = 100$00 (utilizações diversas).

2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1994.

Ministério do Mar.

Assinada em 21 de Março de 1994.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

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