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Declaração de Rectificação n.º 3-E/99

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Declaração de Rectificação 3-E/99 1999-01-30

Declaração de Rectificação n.º 3-E/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 330-A/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253 (suplemento), de 2 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

Entre o final da tabela B do preâmbulo do anexo I e a entrada de número de índice 006-001-00-2, deve ser considerada a seguinte menção: «Anexo II».

Entre as entradas de número de índice 650-015-00-7 e 006-076-00-1, deve ser considerada a seguinte menção: «Anexo III».

São consideradas sem efeito no anexo III, devendo por isso ser suprimidas, as entradas com os seguintes números de índice: 602-076-00-6, 648-011-00-5, 648-025-00-1, 648-157-00-x, 648-158-00-5, 648-159-00-0, 649-192-00-3, 649-403-00-9.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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