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Portaria n.º 571/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 571/95 1995-06-16

Portaria n.º 571/95

de 16 de Junho

Considerando haver-se tornado desnecessária a manutenção do posto fiscal da Guarda-Gare da empresa REICAB - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., junto da qual funciona

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte

1.º É extinto o posto fiscal da Guarda-Gare.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Abril de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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