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Portaria n.º 570/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 570/95 1995-06-16

Portaria n.º 570/95

de 16 de Junho

Considerando a existência de um tesoureiro do quadro de efectivos interdepartamentais a exercer funções, há mais de um ano, na Direcção-Geral de Viação, satisfazendo necessidades permanentes do serviço;

Considerando a inexistência de vagas nessa categoria no quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte

1.º É criado, no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria n.º 46/89, de 24 de Janeiro, um lugar de tesoureiro.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 3 de Maio de 1995.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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