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Aviso n.º 122/2004

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Aviso 122/2004 2004-07-02

Aviso n.º 122/2004

Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Maio de 2004, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República de África do Sul, por outro, assinado em Pretória em 11 de Outubro de 1999, concluíram em 30 de Abril de 2004 as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7-A/2003 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 3-A/2003, ambos publicados em suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2003.

A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Protocolo é a seguinte

Bélgica, em 3 de Junho de 2003;

Dinamarca, em 8 de Junho de 2001;

Alemanha, em 6 de Março de 2002;

Grécia, em 11 de Março de 2003;

Espanha, em 27 de Janeiro de 2003;

França, em 30 de Janeiro de 2004;

Irlanda, em 29 de Abril de 2002;

Itália, em 23 de Janeiro de 2004;

Luxemburgo, em 16 de Março de 2004;

Países Baixos, em 10 de Abril de 2001;

Áustria, em 4 de Novembro de 2003;

Portugal, em 11 de Março de 2003;

Finlândia, em 5 de Julho de 2002;

Suécia, em 13 de Julho de 2000;

Reino Unido, em 3 de Julho de 2003;

Comunidade Europeia, em 30 de Abril de 2004;

África do Sul, em 30 de Abril de 2004.

Nos termos do artigo 109.º, o Acordo está em vigor em 1 de Maio de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 7 de Junho de 2004. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

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