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Decreto-Lei n.º 606-A/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 606-A/75 1975-11-03

Decreto-Lei n.º 606-A/75

de 3 de Novembro

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 606-A/75 1975-11-03

As ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território continental da República, em cumprimento de missões especiais, a definir por despacho do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e enquadradas em forças constituídas, passam a ser as seguintes

(ver documento original)

Decreto-Lei 606-A/75 1975-11-03

O disposto no artigo anterior poderá ser aplicável, mediante despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ao pessoal das forças que já se achem em cumprimento de missões especiais fora do território continental.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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