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Portaria n.º 594/95

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Portaria 594/95 1995-06-17

Portaria n.º 594/95

de 17 de Junho

O Decreto-Lei n.º 276/92, de 12 de Dezembro, determinou a transferência das competências do Instituto do Consumidor, em matéria de prevenção do tabagismo, para a Direcção-Geral da Saúde.

Em consequência desta medida, impõe-se ajustar o regime de competências previsto nos n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 821/91, de 12 de Agosto.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte

1.º Os n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 821/91, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

7.º Os produtores e importadores de produtos do tabaco devem enviar anualmente, até ao dia 30 de Setembro, à Direcção-Geral da Saúde a lista dos teores de condensado e nicotina dos cigarros comercializados em território nacional.

8.º Compete à Direcção-Geral da Saúde, nos termos da lei, assegurar e promover as acções necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria, ouvido, designadamente, o Conselho de Prevenção de Tabagismo e socorrendo-se, para o efeito, da colaboração de serviços e entidades habilitados;

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 24 de Maio de 1995.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

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