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Decreto-Lei n.º 166/2004

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 166/2004 2004-07-07

Decreto-Lei n.º 166/2004

de 7 de Julho

O Decreto-Lei n.º 284/2001, de 26 de Outubro, veio permitir aos clubes que tenham celebrado com o Estado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo beneficiar de condições idênticas às definidas para os restantes promotores, ou seja, os municípios e as associações de municípios.

O manifesto interesse público que decorre dos investimentos necessários à construção ou reconstrução de infra-estruturas desportivas, enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 284/2001, de 26 de Outubro, justifica que aos mesmos se aplique um regime uniforme, pelo que importa revogar o n.º 3 do artigo 2.º daquele diploma legal.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 166/2004 2004-07-07

É revogado o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 284/2001, de 26 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Luís Fazenda Arnaut Duarte.

Promulgado em 26 de Junho de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 29 de Junho de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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