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Resolução da Assembleia da República n.º 23/98

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Resolução da Assembleia da República 23/98 1998-05-08

Resolução da Assembleia da República n.º 23/98

Recomenda ao Instituto de Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço público de televisão para a necessidade de tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros.

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte

Recomendar ao Instituto de Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço público de televisão para a necessidade de tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros.

Aprovada em 23 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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