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Portaria n.º 583-A/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 583-A/97 1997-08-01

Portaria n.º 583-A/97

de 1 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, o seguinte

1.º Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do caderno de encargos dos acordos de fornecimento de microcomputadores, impressoras e suportes lógicos, prorroga-se, por mais seis meses, o prazo de vigência dos acordos de fornecimento homologados pela Portaria n.º 231/96, de 26 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 146, de 26 de Junho.

2.º Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente portaria produz efeitos desde o dia 26 de Maio de 1997.

Ministério das Finanças.

Assinada em 1 de Agosto de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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